Regras e Normas para Inscrição e participaçao do FEMAC-SP

FEMAC 2024 – Festival de Música Autoral de Caçapava

Normas na íntegra

I – Preenchimento da ficha de inscrição, através da plataforma indicada, com cópias dos

documentos de identificação de todos os integrantes, bem como arquivo da(s) música(s) e suas

respectivas letras, na seguinte conformidade:

a) RG – Registro Geral;

b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;

c) Comprovante de Endereço;

d) Música(s) para inscrição;

e) Letra(s) das respectiva(s) música(s) inscritas.

f) A taxa de inscrição é de R$200,00 (duzentos Reias) por música (Isenção para estudantes da escola Pública com comprovação de renda baixa.)

g) Comprovante de pagamento da Inscrição (pagamento feito via PIX – email femacsp@gmail.com – Sergio Pereira de Lira).

OBS: Ficha de Inscrição do FemacSP 2024 deve conter

Nome da Música:

Autor da Música:

Letra – Nome do autor:

Melodia – Nome do autor:

Nome, Telefone e endereço do REPRESENTANTE:

Nome completo por extenso e CPF de todos os integrantes:

Regras e Normas para Inscrição e participaçao do FEMAC-SP 2024.

 

1 – DO OBJETO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

1.1. Objeto: Concurso de incentivo cultural ao compositor e intérprete, para realização do

Festival de Música Autoral de Caçapava – SP, intitulado como FEMAC “Canta Caçapava” 2024.

 

1.2. Visando o incentivo cultural ao compositor bem como a necessidade do fomento

artístico em Caçapava, a TV Attual realizará o Festival de Música Autoral de

Caçapava/2024 – FEMAC “Canta Caçapava”. Soma-se ao exposto o fato de tal Festival ser, no

presente exercício, custeado com recursos advindos de patrocinadores e LPG com apoio da Secretaria

Municipal de Cultura de Caçapava.

 

1.3. As inscrições terão início no dia 20 de Janeiro e serão encerradas dia 15 de Março do

ano corrente. Após este período, dar-se-ão início às seletivas em duas fases, sendo a primeira

online, onde serão escolhidas as canções que participarão da grande final presencial,

programada para o dia 14 de Abril.

 

1.4. O festival terá 2(duas) fases, sendo (i) julgamento do material enviado, até a data de 15 de Março,

com votação popular On Line as 5 Músicas mais bem votadas e pelo juri Técnico (escolha da TV Attual) 5 Músicas, sendo que se algumas das músicas escolhidas pelo juri técnico, estiver entre as 5 mais votadas pelo voto popular, esta música sera substituida pela música subsequente e assim por diante.

Com consequente publicação dos selecionados até dia 05 de Abril de 2024;

(ii) final, apresentação ao vivo, na Praça da bandeira ou Museu Roberto Lee ( local a ser definido com a Sec. de Cultura e Turismo de Caçapava) , com a presença de público, no dia 14 de Abril de 2024.

 

2 – DO OBJETIVO E JUSTIFICATIVA

2.1. Festival de Música Autoral de Caçapava – SP – FEMAC 2024, tem por objetivo incentivar a música

popular brasileira como um dos instrumentos de cidadania, lazer e cultura. Ademais, visa apoiar

e estimular o desenvolvimento da cultura musical, revelar talentos, valorizar artistas,

compositores, arranjadores e intérpretes de Caçapava SP – independente do gênero e estilo musical.

2.2. Para o presente Festival, o intuito é de promover a cultura, incentivar os novos

compositores do município e manter a atividade cultural ativa e pujante.

Com transmissão ao vivo, site da TV Attual e via redes sociais.

 

 

3 – DA INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Festival de Música Autoral de Caçapava/2024 – FEMAC se dará

através do formulário Google on-line disponibilizado em:

Inscrição FEMAC 2024 (google.com)

 

3.1.1. Para acessar o Formulário Google on-line é necessário estar conectado por meio de

usuário e senha vinculado à plataforma Google.

3.2. Cada participante poderá inscrever no máximo uma (01) música autoral.

3.3. A inscrição deverá conter:

I – Preenchimento da ficha de inscrição, através da plataforma indicada, com cópias dos

documentos de identificação do representante, bem como arquivo da(s) música(s) e suas

respectivas letras, na seguinte conformidade:

a) RG – Registro Geral;

b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;

c) Comprovante de Endereço, e Telefone;

d) Música(s) para inscrição;

e) Letra(s) das respectiva(s) música(s) inscritas.

3.4. Após o dia 15/03/2024, não serão permitidas alterações.

3.5. Na inscrição, os os inscritos e classificados para o Festival de Música Autoral de Caçapava/2024 – FEMAC autorizam a TV Attual e seus patrocinadores a incluir suas músicas no CD Digital e DVD Digital,

bem como o direito de divulgação de imagem e áudio de suas apresentações na imprensa, internet e redes sociais.

3.6. As listagens contendo os classificados entre as fases, será publicada no site e nas redes sociais da TV Attual e demais redes informativas vinculadas ao Grupo Lira de Comunicação

3.7. A Inscrição será inabilitada quanto:

a) Não for concluída e/ou devidamente enviada, por meio do Formulário Google on line;

b) Não forem apresentadas as informações e/ou os documentos obrigatórios solicitado,

assim como seus anexos;

c) Conter qualquer tipo de expressão que desvalorizem o ser humano, incentivem à

violência, exponham as pessoas a situações de constrangimento ou contenham manifestações

de racismo, homofobia ou transfobia, ou ainda, qualquer tipo de discriminação ou apenas

repudiada pelo ordenamento jurídico brasileiro;

d) Estar em divergência dos termos estabelecidos no presente Documento.

 

4 – DO REPRESENTANTE E SUAS ATRIBUIÇÕES

4.1. Em caso de inscrição de banda/grupo/conjunto, cada coletivo deverá eleger um de seus

membros como REPRESENTANTE.

4.1.1. O REPRESENTANTE preencherá e assinará a ficha de inscrição on line, consignando sua

concordância com relação às condições dispostas neste regulamento.

4.2. Não será permitido que duas bandas distintas tenham o mesmo REPRESENTANTE.

 

5 – DAS MÚSICAS

5.1. Os compositores deverão preencher declaração de autoria da melodia e/ou letra da

música inscrita para o Festival, anexando junto ao formulário Google on line, quando da sua

inscrição.

5.1.1. Os músicos que se declararem compositores das músicas inscritas no Festival de Música

Autoral de Caçapava/2024 – FEMAC, serão responsáveis legalmente pela veracidade desta

informação.

5.2. Caso a música seja de autoria somente de terceiro, o REPRESENTANTE deverá declarar

que possui autorização expressa, assinada pelo compositor, permitindo a inscrição no Festival,

anexando, se for o caso, junto ao formulário Google on line, quando da sua inscrição.

5.3. Somente serão aceitas inscrições de músicas em Língua Portuguesa.

5.4. O arquivo de áudio mal gravado e/ou mal identificado não será avaliado pela Comissão

Avaliação e Seleção, o que ocasionará a imediata desclassificação da banda ou artista

participante.

5.5. As músicas finalistas e todas as outras inscritas no festival, poderão ser utilizadas para divulgação do Festival, nos eventos sociais da TV Attual e patrocinadores.

5.6. As composições deverão ser inéditas e originais – melodia, harmonia e letra.

5.6.1. Entende-se por inédita a música não lançada por gravadora ou distribuída

comercialmente em larga escala (Youtube, Spotify ou CD), e também não utilizada em Festivais.

Como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor.

5.7. Não haverá restrições a gêneros musicais, concorrendo todos igualmente dentro dos

critérios estabelecidos pelas Comissões, bem como o disposto neste Edital.

 

6 – DA FORMAÇÃO DA BANDA

6.1. A formação da banda poderá ser de no máximo 08 integrantes.

6.2. Não poderão participar do Festival de Música Autoral de Caçapava/2024 – FEMAC

composições apenas instrumentais.

6.3. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso de playback ou elementos como vocoder,

autotune, sintetizador de voz e demais elementos que atrapalhem o julgamento.

6.4. Uma vez inscrita no Festival Música Autoral de Caçapava, a banda não poderá acrescentar

integrantes. (verificar)

6.5. Equiparam-se às bandas os grupos musicais.

7 – SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO

7.1. Cada participante poderá inscrever no máximo uma (01) composição

7.2. Além da letra e melodia, a interpretação será considerada na seleção das músicas que

participarão das eliminatórias, somente a criterio de desempate.

7.3. Das músicas inscritas na primeira fase, publico escolherá, em formato de votação on line, as

5 (cinco) músicas mais votadas e pelo juri Técnico (escolha da TV Attual) 5 Músicas, sendo que se algumas das músicas escolhidas pelo juri técnico, estiver entre as 5 mais votadas pelo voto popular, esta música sera substituida pela música subsequente e assim por diante e iram para a final

7.4. A Comissão de Avaliação e Seleção será formada por profissionais do Grupo Lira ou escolhidos pelo mesmo. Convidados pela comissão organizadora com o auxílio de professores e músicos da Orquestra Municipal Caçapava.

7.5. Cada intérprete poderá apresentar no máximo uma canção.

7.6. A Final acontecerá em dia único, em formato exclusivamente presencial, na Praça da bandeira ou Museu Roberto Lee ( local a ser definido com a Sec. de Cultura e Turismo de Caçapava)

7.7. Na final serão as 10 músicas, 5 mais bem colocadas pela votação popular e 5 pelo voto técnico.

7.7.1. As apresentações da final do FEMAC/2024 serão realizadas no dia 14 de Abril

de 2024, e iniciar-se-á às 15 horas, impreterivelmente.

7.8. A ordem da apresentação dos artistas, na final, será efetivada por sorteio remoto.

7.9. Os candidatos terão tempo limite de 15 minutos para iniciar a apresentação, com perda

de pontuação se o tempo for excedido.

7.10. As execuções deverão ser realizadas de forma fidedigna, ou seja, com os mesmos

arranjos, intérpretes e elementos da gravação encaminhada, quando da inscrição.

7.11. Além da aparelhagem de som estará à disposição (1) um corpo de bateria, um amplificador

para guitarra, 1(um) amplificador de contrabaixo e 1(um) amplificador de teclados, podendo ser alterado sem prévio aviso

7.12.Os demais instrumentos e acessórios são de responsabilidade do candidato.

7.13. O candidato que não comparecer no dia da apresentação estará automaticamente

desclassificado, independente do motivo que ocasionou a sua ausência.

7.14. Será desclassificado o candidato que utilizar seu tempo de palco para manifestações

que não sejam estritamente musicais, visando a equidade do concurso.

7.15. A grande Final será realizada no dia 14 de Abril de 2024, às 15 horas, na Praça da bandeira ou Museu Roberto Lee ( local a ser definido com a Sec. de Cultura e Turismo de Caçapava)

 

8 – TORCIDA

8.1. Apenas a FINAL será acompanhada por platéia.

9 – JÚRI E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

9.1. A comissão avaliadora será formada por artistas, músicos, compositores, críticos musicais e

escritores, escolhidos pela Comissão Organizadora.

9.2. Serão critérios de avaliação: letra, melodia, harmonia, arranjo, ritmo.

A Interpretação e afinação (instrumentos e vozes) só seram levados em conta para critério de desempate.

9.3. Todas as canções inscritas na primeira fase serão avaliadas utilizando, unicamente, os

arquivos enviados através do formulário Google on-line, no ato da inscrição.

9.4. Serão selecionadas 10 canções para final.

9.4.1. Na final, a Comissão de Avaliação e seleção apontará a colocação dos dez participantes: 1o ao 10o colocado.

9.5. Serão nomeadas 01(uma) Comissâo de Avaliação e Seleção, buscando a imparcialidade necessária, com atuação restrita à final.

9.6. Todo o processo de seleção das canções, na fase final, será realizado pelas

Comissões criadas para tal fim, que utilizará notas parciais de 0 a 05 (zero a cinco), aceitando-se

casas decimais, que serão atribuídas para cada um dos seguintes critérios: letra, melodia,

harmonia, arranjo, ritmo e interpretação, afinação (instrumento e vozes)

9.6.1. Nas fases ao vivo, será acrescido o critério apresentação, somente para critério de desempate.

9.7. As notas deverão ser atribuídas critério à critério. Para obtenção da pontuação final,

será realizada a média aritmética entre as pontuações de todos os critérios ora estabelecidos.

9.8. O processo de desempate será por sorteio entre os critérios: letra, melodia, harmonia e

apresentação, àquele que apresentar a maior nota.

 

10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRÊMIOS

10.1 DA DOTAÇÃO:

10.1.1. Os recursos para suporte das despesas do presente Evento, sera de patrocinio do mesmo e LPG.

 

10.2 DOS PRÊMIOS:

10.2.1. O primeiro colocado no concurso “FEMAC – 2024 Canta Caçapava” terá sua canção

gravada, sob patrocínio do Audiobox Estudio, além dos demais prêmios indicados

na alínea “a” do item 10.3.

10.3. As premiações ocorrerão da seguinte forma:

a) 1o lugar: Troféu, R$ 2.000,00 (dois mil reais), gravação e vídeo clipe.

b) 2o lugar: Troféu e R$ 500,00 ( quinhentos reais).

c) 3o lugar: Troféu e R$ 500,00 ( quinhentos reais).

d) 1o lugar de melhor canção pelo publico: Troféu, gravação e vídeo clipe e R$ 500,00 ( quinhentos reais).

 

10.4. A liberação da premiação está sujeita aos trâmites legais e poderá ocorrer em até 30

(trinta) dias após o término do Festival.

10.5. O pagamento somente ocorrerá através de transferência bancária, mediante a entrega

da documentação abaixo descrita:

a) Recibo de pagamento de premiação;

 

11 – TRANSMISSÃO

11.1. A transmissão online podera ocorrerá na grande final.

11.2. Todos os artistas inscritos automaticamente cedem o direito de exibição de imagem

para a transmissão e demais conteúdos audiovisuais advindos do FEMAC 2024.

11.3. A exibição se dará nas redes sociais e site da TV Attual e do Grupo Lira, podendo ser alterado sem prévio aviso.

12 – PENALIDADES

12.1. A Comissão de Organização do Festival de Música reserva-se no direito de

desclassificar sumariamente qualquer participante ou banda, independente da fase do Festival,

caso haja irregularidade de conduta de qualquer dos seus integrantes, assim considerando:

a) Qualquer tipo de comunicação inamistosa dos integrantes das bandas com a Comissão

Julgadora;

b) O consumo e o porte de substâncias entorpecentes durante a participação no evento;

c) O consumo e embriaguez, com bebidas alcoólicas durante a participação no evento;

d) Manifestação político-ideológica de qualquer espécie, antes, durante ou depois da

apresentação;

e) Qualquer forma de apresentação, discurso, diálogo, abertura, prólogo ou interação

direta com o público – antes, durante ou depois da apresentação;

f) O desrespeito aos horários, programações e determinações da Comissão Organizadora;

g) Qualquer conduta que venha a atentar, direta ou indiretamente, contra a vida, a saúde, a

dignidade, a propriedade e a privacidade de qualquer pessoa, participante ou não do evento.

12.2. Não será prestada assistência jurídica por parte dos organizadores do Festival da

Música Autoral de Caçapava, aos membros inscritos.

12.3. O descumprimento, por parte dos participantes, de qualquer das normas, condições e

prazos, resultará na sua imediata desclassificação, em qualquer etapa do Festival.

12.4. O candidato que não comparecer na passagem de som durante a fase final, perderá

automaticamente 50% (cinquenta por cento) de sua nota.

12.4.1. Para fins de passagem, não é necessária a presença de todos os músicos, sendo

apenas obrigatório que seu devido instrumento seja ajustado nos parâmetros exigidos para a

transmissão on line.

 

14 – DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A Comissão Organizadora do FEMAC 2024 não admitirá interferência e não manterá contato

com agentes, empresários ou quaisquer outros intermediários em seu relacionamento com as

bandas ou participantes selecionados durante as fases do Festival de Musica Autoral de Caçapava

2024.

14.2. A comunicação deverá ser feita ESTRITAMENTE pelo email:

(contato@tvattual.com) cantacacapava2024@gmail.com

14.3. Será disponibilizado aos participantes 1 (uma) bateria, não sendo incluso pratos,

pedais, caixa e ferragens. Caberá aos integrantes das bandas portarem seus instrumentos

pessoais, tais como: guitarra, baixo, teclados, violões, metais, sopros, percussão (tumbadora,

timbales etc.), pedaleiras, efeitos especiais, entre outros.

14.4. Os organizadores do FEMAC 2024 não se responsabilizam pela guarda, acondicionamento,

conservação, transporte, manutenção ou reparos dos instrumentos musicais de propriedade

dos integrantes das bandas, ou de terceiros, assim compreendidos os prejuízos advindos de

extravio, furto ou roubos dos mesmos.

14.5. Casos omissos, ou especiais, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival

de Música Autoral de Caçapava – FEMAC-2024.

 

15 – DA NOMEAÇÃO

15.1. A comissão organizadora, juntamente com suas atribuições, será nomeada em comunicado

pelo site do festival e da TV Attual – Grupo Lira de Comunicação

 

Caçapava, 20/ de Janeiro de 2024

 

Sergio Pereira de Lira

CEO do Grupo Lira

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